Ivete Carneiro*, in Jornal de Notícias
Os dois anos desde a abertura das primeiras unidades de saúde familiar foram assinalados com o anúncio de estruturas parecidas para os centros de saúde que não aderiram. Sem novidade: estão previstas na lei desde Fevereiro.
O objectivo é acabar com serviços de primeira e de segunda. É que as 141 unidades de saúde familiar (USF) abertas até agora apenas cobrem 1,76 milhões de portugueses, tendo dado médico de família a cerca de 193 mil pessoas que estavam a descoberto.
Ora, esse universo de utentes tem acesso a melhores condições nas instalações, a um maior acesso (mais consultas, até mais tarde e com a garantia de atendimento atempado quando o médico de família não está, graças à intersubstituição de colegas). Os restantes cidadãos mantêm-se nos centros de saúde tradicionais, com as condições inerentes. "Não faz sentido ter o resto dos centros de saúde a funcionar de uma forma que pode ser penalizadora para os utentes", justificou, ao JN, fonte do gabinete da ministra da Saúde, Ana Jorge.
Daí a criação de "unidades de cuidados de saúde personalizados" (UCSP) em cada centro de saúde, a partir do próximo ano. O anúncio foi feito ontem pela ministra, em entrevista à Lusa. "A reforma dos cuidados primários, de forma a garantir a mesma equidade de acesso a todos os utentes, não se esgota nas USF", diz Ana Jorge, que reconhece as críticas de médicos e enfermeiros. E aponta a "complexidade" da reforma, "desenvolvida apesar de vários constrangimentos, nomeadamente de recursos humanos".
As USF - bandeira da reforma - parte da constituição voluntária de um grupo multiprofissional, que tem autonomia de gestão e se compromete a aumentar o número de utentes por médico e a organizar os cuidados de forma a responder a tempo e horas. Em troca, os médicos recebem incentivos na remuneração, uma prerrogativa que se alarga a enfermeiros e administrativos nas USF de modelo B, recentemente aprovadas.
Mas as novas unidades funcionais de que fala a ministra estão previstas desde Fevereiro, no decreto-lei 28/2008 que criou os agrupamentos de centros de saúde. Com o fim das subregiões de saúde, a quem compete a gestão dos centros de saúde, estes podem agrupar-se até quatro numa organização com autonomia de gestão. E devem ter cada um uma UCSP, com "estrutura idêntica à prevista para as USF, garantindo a acessibilidade, a continuidade e a globalidade" dos cuidados de saúde personalizados. A diferença é que quem as vai criar são as direcções dos ACES e já não grupos voluntários.
* com agência Lusa