8.10.08

Facilitação dos despedimentos no novo Código do Trabalho divide CGTP e Governo

João Ramos de Almeida, in Jornal Público

Ministro do Trabalho diz que é errado confundir simplificação do processo com despedimentos mais fáceis para as entidades patronais


Os dirigentes da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP) foram ontem de manhã ao Parlamento afirmar que a proposta de lei de alteração da legislação laboral vai facilitar os despedimentos. Da parte da tarde, o ministro do Trabalho negou qualquer intenção nesse sentido.

O debate cruzado verificou-se no âmbito da discussão da proposta de revisão do Código do Trabalho que decorre em comissão parlamentar durante este mês. Ontem foram ouvidas a CGTP, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) e a Confederação do Turismo Português.

A delegação da CGTP apresentou-se com o fim de "desmistificar" os argumentos oficiais. Um dos pontos suscitados foi o dos despedimentos. O Código simplifica o processo disciplinar e remete para o Tribunal do Trabalho o apuramento das razões do despedimento, tendo o empregador que justificar essa decisão. Para a CGTP, esse facto irá incentivar o patronato a despedir. "No momento em que é afastado do local de trabalho, dificilmente o trabalhador retorna ao seu posto de trabalho", afirmou o secretário-geral da CGTP, Manuel Carvalho da Silva. E esse facto passa a ser legitimado pela possibilidade de o empregador se opor à possível reintegração do trabalhador injustamente despedido. Joaquim Dionísio, membro da comissão executiva da central, lembrou ainda que a redução do prazo de impugnação da decisão de despedimento pelo trabalhador de um ano para dois "beneficia uma das partes" e essa parte não é a do despedido. Além disso, ao contrário do que é afirmado, "não há inversão do ónus da prova". A lei actual, segundo aquele dirigente, já inverte esse ónus. "A entidade patronal é que fica com o domínio da base instrutória" em tribunal e o trabalhador apenas pode alterar a ordem das testemunhas.

"Não há facilitação dos despedimentos", garantiu em contraponto o ministro do Trabalho, José António Vieira da Silva, aos mesmos deputados da comissão parlamentar. O ministro frisou que era errado "confundir simplificação do processo com facilitação dos despedimentos" e lembrou os deputados que o processo disciplinar joga muitas vezes contra o trabalhador. Quanto à redução do prazo de impugnação, tratou-se da proposta feita pela comissão do Livro Branco das Relações Laborais. Mas o ministro admitiu observar o que se passa noutros países.

A delegação da CGTP criticou ainda a ideia de que os contratos colectivos sejam "velhos". "O edifício da contratação é dos mais novos da Europa", afirmou Carvalho da Silva. Para a CGTP, aquilo que o Governo quer fazer é "uma violência" porque a caducidade das convenções - tal como é proposta - não existe em mais nenhum país europeu.

No combate à precariedade, o alargamento do período experimental para a generalidade dos trabalhadores de três para seis meses foi considerado pela CGTP como uma "oferta ao patronato". E contestou-se como "falso" o argumento oficial de poder resultar num período menor - ao considerar-se nesse período os tempos de contrato do mesmo trabalhador a prazo ou "falsos recibos verdes" - "porque já é assim hoje".

O período experimental foi, aliás, um dos tópicos abordados pelo presidente da CCP. Vieira Lopes lembrou que "muitas empresas empregam a prazo porque é a melhor maneira de executar o período experimental" e a medida proposta "acaba com esse pretexto". O ministro do Trabalho argumentou da mesma forma. "Vai diminuir o uso abusivo dos contratos a prazo e permitir a entrada dos trabalhadores em regras de maior estabilidade do emprego". Ao PÚBLICO, Vieira da Silva contestou que alguma vez tenha sido uma proposta do patronato e que a harmonização nos seis meses se tratou de uma decisão do Governo.