Alexandra Figueira e Lucília Tiago,
Bancos financiados têm de apoiar famílias e PME
Estado entra no capital de bancos que assim o peçam, mas exige contrapartidas
Os bancos que decidirem recorrer aos quatro mil milhões do Estado para reforçarem o capital terão que privilegiar investimentos em PME e nas famílias, de acordo com a proposta de lei entregue ao Parlamento esta segunda-feira.
O documento, que é amanhã votado pela Assembleia da República, num plenário extraordinário, estipula uma série de normas a cumprir pelos bancos que optem por pedir financiamento ao Estado para atingirem um rácio de solvabilidade de 8%, o novo mínimo legal. Uma delas, diz a proposta de lei, obriga "à utilização dos meios facultados (...) nomeadamente às famílias e às pequenas e médias empresas".
Além disso, o Estado passa a ter uma palavra a dizer quanto à "política de distribuição de dividendos e de remuneração" dos gestores e a limitar "outras compensações de que beneficiem esses titulares", como automóveis ou cartões de crédito, por exemplo. A proposta prevê, ainda, que o banco tenha se reestruturar de forma a que a venda das acções do Estado garanta "uma adequada remuneração do capital investido" e assegure o "interesse dos contribuintes".
No que toca a lucros a distribuir pelos accionistas, será o próprio Estado a definir em portaria o seu valor, nomeadamente no que toca aos dividendos especiais a que terá direito. É que o dinheiro a investir pelos cofres públicos na Banca será entregue a troco de acções preferenciais que, não dando direito a voto, são remuneradas com dividendos especiais.
Os dividendos e a mais-valia que o Estado espera obter com a venda das acções até poderá dar lucro. Esta é pelo menos a expectativa do Ministério das Finanças, que, em resposta ao JN, admite que a "operação é rentável em termos orçamentais". Mas, tendo em conta que o dinheiro para esta operação de capitalização dos bancos é obtido através da emissão de dívida pública (o que obriga o Estado a endividar-se mais e a pagar os respectivos juros), se alguma coisa falhar (na distribuição de dividendos ou na valorização das acções), a rentabilidade da operação é possível, mas não garantida.
O Estado só entrará no capital de um banco se este o pedir, mas depois poderá sair quando quiser, esclarece a proposta de lei, desde que assegure "a adequada remuneração e garantia dos capitais investidos".
Do lado da Banca, é necessário fazer o pedido de ajuda ao Banco de Portugal, definindo à partida um plano de refinanciamento que permita a saída do Estado passados, no máximo, cinco anos. Uma decisão final terá que ser tomada em 15 dias úteis (dez para o regulador e cinco para as Finanças).
O Governo propõe-se financiar o valor a injectar nos bancos através de "dotações do Orçamento de Estado e emissão de dívida pública até ao limite de quatro mil milhões de euros". O grosso do finaciamento virá, no entanto, da emissão de dívida pública e poderá implicar a uma alteração dos valores que constam da proposta do OE/2009, que começa a ser discutida amanhã. Cabe aos bancos a decisão de utilizarem ou não esta "linha de crédito" para reforçar os seus rácios de solvabilidade. Caso o façam, terão direito a um valor que tem em conta o contributo do banco para o financiamento da economia.