Célia Marques de Azevedo, in Jornal de Notícias
A novidade faz parte de um pacote legislativo que pretende aumentar a protecção das mulheres que exercem profissões independentes, mas também das que pretendem regressar ao antigo posto de trabalho.
O comissário responsável pelos Assuntos Sociais apresenta hoje a iniciativa que vem rever a legislação em vigor desde 1992, sobre o tempo de pausa por maternidade, actualmente de 14 semanas.
De acordo com as intenções de Bruxelas, qualquer entidade empregadora que queira dispensar uma funcionária durante o período de licença ou nos seis meses que se seguem estará obrigada a apresentar por escrito uma justificação para o despedimento. A ideia é assegurar os direitos da mulher, dando-lhe a certeza que o posto de trabalho que exercia, ou outro equivalente, a esperam assim que termina o tempo de resguardo.
A adopção desta medida vai implicar alterações na legislação da maior parte dos países da União Europeia, incluindo Portugal, que pratica as 16 semanas. São poucos os países que oferecem mais que o mínimo legal, embora o período de duração varie largamente, entre as 14 semanas na Alemanha e as 24 na Eslováquia e na República Checa.
De acordo com a nova lei, a mãe será obrigada a usar seis semanas consecutivas de licença imediatamente a seguir ao parto, as restantes podem ser tiradas antes ou depois do nascimento da criança. Ao período normal podem ser adicionados mais dias, a decidir pelo próprio país, caso seja um parto de gémeos, prematuro, o bebé tenha que ficar hospitalizado ou nasça com deficiências.
A Comissão explica que a extensão do período é sobretudo para as mulheres "recuperarem da gravidez e do parto e para terem oportunidade para amamentarem por mais tempo".
A mãe em licença de maternidade pode não receber a totalidade do salário durante o período de pausa. As autoridades nacionais podem estabelecer um valor máximo de pagamento que nunca poderá ser inferior à remuneração paga aquando de uma interrupção por motivos de saúde. Esse valor pode ser calculado a partir de uma média do número de semanas inactivas.
Para entrarem em vigor, as novas regras precisam da aprovação da totalidade dos países membros da União Europeia, além do Parlamento Europeu. Durante o processo de discussão, vários países levantaram objecções o que pode deixar antever dificuldades na anuência da nova norma.
A Comissão Europeia (CE) vai alterar de 14 para 18 semanas o tempo mínimo de licença de maternidade, a bem do equilíbrio da vida familiar e profissional das mulheres. Seis dessas semanas têm de ser obrigatoriamente desfrutadas depois do parto.