2.10.08

Prisão passa a ser possível sem flagrante delito

Ana Paula Correia e Clara Vasconcelos, in Jornal de Notícias

Alteração ao Código de Processo Penal proposta pelos socialistas para proteger vítimas de violência doméstica


De manhã, o ministro da Justiça rejeitou alterações à prisão preventiva, mas abriu portas a alterações ao regime da detenção, actualmente só possível em caso de flagrante delito, e à tarde, o PS concretizou a proposta.

Alterações ao Código de Processo Penal (CPP) marcaram ontem o dia no Parlamento. Com o ministro da Justiça, Alberto Costa, a rejeitá-las, abrindo só a possibilidade de prever a detenção fora do flagrante delito e o ministro da Administração Interna, Rui Pereira, a propô-las, embora no âmbito da lei das armas.

Alberto Costa foi ouvido na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, por inciativa do CDS-PP, que o confrontou com o aumento da criminalidade e estabeleceu uma relação directa entre esse fenómeno e as alterações ao CPP, nomeadamente ao novo regime da prisão preventiva. Costa rejeitou qualquer ligação e criticou aqueles que,"de forma demagógica", a estabelecem.

O Código define que a prisão preventiva só pode ser aplicada aos crimes com uma moldura penal igual ou superior a cinco anos, mas segundo o ministro permite que a medida de coacção também possa ser aplicada em crimes com penas inferiores, desde que estejamos perante criminalidade grave ou altamente organizada.

António Filipe, do PCP, destacou a situação "insólita" de o Parlamento estar, de manhã, a ouvir um ministro, a recusar uma alteração ao CPP e, à tarde, um outro ministro, o da Administração Interna, a defender o contrário (ler texto em baixo). Segundo o comunista, a alteração à Lei das Armas, que o Parlamento apreciou ontem à tarde e prevê prisão preventiva para todos os crimes perpetrados com armas, independentemente da moldura penal, mais não é "do que uma alteração ao CPP".

Foi em resposta a Fernando Negrão, do PSD, que Costa demonstrou abertura em proceder a alterações ao CPP, mas no que se refere ao flagrante delito. O deputado considerou que o novo Código não dá resposta positiva à detenção. Segundo as novas regras, a detenção só pode ser efectuada perante uma situação de flagrante delito. Negrão, apesar de pensar ser possível ultrapassar esta questão "pela via interpretativa", considera que terá sido esta alteração, e não a da prisão preventiva, que "fez disparar a criminalidade". O ministro concordou e afirmou que "essa é uma das questões que deve ser ponderada, num momento oportuno". O PS apresentou a proposta à tarde e relcionou-a com a violência doméstica.